A exigência do CRLV com finais de placa 4, 5 e 6 começa em Minas Gerais

A exigência do Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) com finais de placa 4, 5 e 6 começa nesta terça-feira (1), em Minas Gerais.

O documento anual de veículos de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em setembro. Já os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8 e 9 têm até 30 de outubro para emitir o documento.

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter o documento, é preciso estar em dia com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.