Por sete votos a quatro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 30, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional, além de valer mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação trabalhista em 2017.
Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.
Para o advogado trabalhista, Cássio Próton, a decisão do STF é o alinhamento com que a Reforma Trabalhista trouxe em termos de regulamentação. Além disso, segundo ele, há um estímulo de contratação e competitividade no mercado. Porém, Cássio ressalta que o procedimento não pode ser utilizado para economizar. “É preciso vigilância e escolha correta da empresa”, ressalta.
Mesmo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal mantem a responsabilidade das empresas que contratam caso as empresas prestadoras de serviço não cumprem com os diretos do trabalhador. Com isso, não há prejuízo para o empregado, e, sim, aumento da responsabilidade da empresa. È o que explica o especialista.
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Confira o vídeo de julgamento de terceirização de atividade-fim.
Vídeo: STF