A regra é válida a partir desta quinta-feira, 15.
Trabalhadores com deficiência poderão sacar recursos do o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para compra de órteses e próteses.
A liberação do dinheiro só será feita em casos específicos previstos na lei e com laudo médico.
A mudança permite, por exemplo, a compra de cadeiras de rodas, aparelho para ampliação sonora ou óculos para quem tem menos de 30% da capacidade visual.
Segundo o Conselho Curador, poderão sacar recursos trabalhadores com cotas do FGTS que tenham deficiência física ou sensorial definitiva ou temporária há pelo menos dois anos.
A lei prevê o beneficio para quem tem perda auditiva de mais de 50 decibéis ou menos de 30% da visão, além das situações permanentes de amputação e paraplegia.
Não são elegíveis trabalhadores com capacidade visual superior a 30%, esquizofrenia ou problemas temporários, como uma fratura no pé. Dessa maneira, não podem ser adquiridas próteses dentárias, cateter ou prótese para esôfago.