Lei dispõe sobre uso de cartão de identificação para autistas

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a Lei N.º 13.735 que dispõe sobre o executivo o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o texto, o cadastramento e a confecção de um cartão de identificação com informações úteis e necessárias ao atendimento prioritário, irá facilitar que as pessoas com autismo tenham as necessidades melhores atendidas pelo serviço público.

Assim, a Prefeitura ficará responsável pela confecção, que deve conter informações sobre o autista, medicamentos que toma, tipo sanguíneo e grau de intensidade do transtorno, bem como informações sobre o responsável.
Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada na Câmara Municipal.

O que é o TEA?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA ), trata-se de um transtorno de desenvolvimento que surge nos primeiros três anos de vida, comprometendo as habilidades de comunicação e interação social, podendo ser associado com deficiência intelectual de aprendizagem nas mínimas tarefas do cotidiano a considerar o padrão mediano de comportamento das pessoas.