Em acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) os concursos públicos para as Forças Armadas terão reserva de vagas para candidatos negros para cargos efetivos das corporações, futuros e em andamento.
O acordo resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF.
Em abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reforçou o entendimento de que as vagas oferecidas nos concursos promovidos pelas Forças Armadas se sujeitam à política de cotas prevista na Lei 12.990/2014, que estabelece prioridade para negros e pardos no provimento de vagas na administração pública federal.
A reserva de vagas funciona para candidatos autodeclarados negros. Uma comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para examinar a condição declarada pelo candidato.