A partir do dia 17, o eleitor que quiser votar em uma seção eleitoral diferente da original poderá solicitar transferência temporária.
O requerimento deve ser feito até o dia 23 de agosto, sendo que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.
O eleitor poderá optar para votar fora da seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações, que são eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.