Planos já prescreveram.
Poupadores que tiveram perdas nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) podem fazer o pedido para receber os investimentos através da internet.
Porém, o que não foi especificado, após o acordo, é que o poupador teria de ter entrado na justiça para solicitar o benefício. Esse ato é pedido no processo de requerer o benefício.
A presidente do Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Juiz de Fora e professora de Direito Administrativo da Estácio, Paula Assumpção afirma que esses planos já prescreveram e, por isso, a necessidade de comprovar a ação judicial e instruir o nome de um advogado.
Quem não entrou com a ação judicial no prazo, não consegue resgatar o benefício.
Na época, a pessoa que entrou na justiça e perdeu a ação, precisa consultar o advogado se foi pedido o recurso no prazo. Porém, depende de cada caso. É o que ressalta a especialista.
O acordo prevê que quem tem direito a receber até R$ 5 mil terá o valor creditado à vista na conta bancária. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais.
A partir de R$ 10 mil, o valor será pago em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O site para cadastro é www.pagamentodapoupanca.com.br