Em Viçosa, na Zona da Mata, um plano de saúde deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma consumidora que sofria de obesidade mórbida, por ter negado a cobertura de uma cirurgia bariátrica.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Diante da condenação em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal. O revisor, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença porque entendeu que houve dano moral. Ele afirmou que o consumidor paga mensalmente um plano de saúde particular para que tenha a segurança de ser atendido quando houver um problema de saúde, e que essa obrigação é estabelecida contratualmente.
Os demais desembargadores, José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, votaram de acordo com o revisor.