Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recusaram o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava a decisão da primeira instância, a qual havia deferido o registro das candidaturas de Ione Barbosa e Francisco Manfrini aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Juiz de Fora, pela coligação “Juiz de Fora merece respeito” (Agir, Avante, Novo e União Brasil).
De acordo com o documento oficial, o colegiado do TRE-MG decidiu que o MPE fez o pedido de impugnação fora do prazo estipulado e utilizou um instrumento processual inadequado.
A ação de impugnação havia sido proposta pelo MPE após uma denúncia recebida em 15 de agosto, apontando possíveis irregularidades na indicação do candidato a vice-prefeito e uma suposta fraude na ata de deliberação da escolha. Em primeira instância, a ação foi negada. O MPE recorreu da decisão, mas o recurso foi definitivamente recusado pelo Tribunal.