MEI tem desconto na multa com entrega da Declaração Anual de Faturamento

O Microempreendedor Individual (MEI) que perdeu o prazo de entrega do a Declaração Anual de Faturamento (DASN) poderá ter até 50% de desconto na multa, se realizar a entrega até 30 dias após o fim do prazo, que se esgotou em 31 de maio.

Segundo o Sebrae, 62% dos Microempreendedores Individuais mineiros realizaram a entrega no prazo. A multa mínima é de 50 reais e o valor pode variar de acordo com o tempo de atraso.

O MEI que não fizer a declaração fica impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, além de ficar impedido de obter certidões negativas.