Governo de Minas Gerais sanciona lei para contratação de mulheres vítimas de violência

A segurança pública ganhou reforço de duas novas leis recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) a lei 24.933, de 2024, visa criar mais oportunidades para as mulheres vítimas de violência.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a lei 24.933 tem o objetivo é estimular a contratação de mulheres vítimas de violência por empresas do Estado.

Com ela, passam a ser adotados mecanismos para a redução de carga tributária, com o objetivo de incentivar a contratação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

Doação de armas

Já a Lei 24.932, também de 2024, muda a maneira do Estado de requerer a doação de armas, peças e munições que tenham sido apreendidas. O texto teve origem no PL 2.487/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

A matéria adiciona dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.418, de 2019:

O primeiro parágrafo permite que outros órgãos estaduais de segurança pública do Estado, dentro do prazo estabelecido, consultem o relatório confidencial e expressem interesse em receber os itens apreendidos que estiverem aptos para doação.

O segundo parágrafo, que anteriormente aparecia como um parágrafo único na legislação, estabelece que o requerimento deve incluir a lista de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos que se deseja receber como doação, especificando a quantidade e justificando a necessidade de uso desses itens.