Eleições 2024: entenda a diferença entre Coligação e Federação partidária

Na corrida eleitoral dois conceitos pouco usados no cotidiano fazem toda a diferença: coligação e federação partidária. Elas são duas formas de união de partidos políticos. Você sabe o que é cada uma delas? Entenda como funcionam.

Coligação

Coligação é a união de partidos políticos que estabelecem pactos como estratégia para uma determinada eleição. As razões para essas uniões podem variar. Normalmente, elas são motivadas por ideologia ou para conseguir resultados específicos nas urnas.

No caso das Coligações, a finalidade é puramente eleitoral. É uma movimentação política para garantir algumas vantagens durantes campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e mais verbas dos partidos integrantes da coligação.

No que diz respeito à coligação, dois pontos são importantes:

  • Uma coligação vale somente para o período eleitoral, se extinguindo assim que as eleições se encerram.
  • Hoje, as coligações existem apenas para as eleições majoritárias, ou seja, cargos de prefeito, governador, senador e presidente. Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as coligações para eleições proporcionais, vereadores e deputados, foram extintas em 2017.

O que são Cargos majoritários?

Cargos majoritários são aqueles de representação majoritária, ou seja, que tem candidatos eleitos através da maioria absoluta dos votos. Neste caso, inclui-se presidente da república, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito.

É nas eleições para cargos majoritários que, caso o candidato com maior número de votos não atinja a marca da maioria absoluta, acontece um segundo turno, exceto no caso de prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores

Verticalização

As coligações não precisam ser feitas em âmbito nacional. Elas podem ser apenas para um cargo específico, como presidência da república, governador ou prefeitura. Ou seja, não é exigida a verticalização (veja detalhamento a seguir).

A única exigência, estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que partidos coligados não podem fazer outra aliança para o Senado quando concorrem ao governo.

Eleições 2024

As coligações são definidas durante as convenções partidárias, que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Além disso, elas devem ter um nome próprio para ser exibido durante a propaganda eleitoral, junto aos partidos que integram a coligação.

Federação

Federações também são pactos partidários, no entanto, diferente das coligações, elas possuem duração mínima de 4 anos e podem ser prorrogadas por tempo indeterminado.

Uma outra exigência é que as federações são verticalizadas. Isso quer dizer que os partidos estarão juntos nacionalmente.

Se um partido sair da federação antes do tempo estipulado, ele fica proibido de usar os recursos do Fundo Partidário até o final do período de 4 anos.

De acordo com o TRE-SP, justamente por esse caráter mais permanente e pela sua abrangência nacional, a tendência é que partidos com maior afinidade se unam em federações – o que não necessariamente ocorre nas coligações.

A união pode funcionar como um teste para eventual fusão ou incorporação dos partidos políticos.

Para as federações, alguns pontos são importantes:

  • Duração mínima de 4 anos.
  • Deve ter estatuto próprio.
  • Requerem abrangência nacional (verticalização).
  • Vale tanto para eleições majoritárias, quanto proporcionais.

Além da criação de um estatuto próprio, as federações não podem ser firmadas para concorrer a um cargo específico, exigindo abrangência nacional

O que são as eleições proporcionais?

Diferente do presidente da República, governadores, senadores e prefeitos, que são escolhidos pelo sistema majoritário, os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional.

Neste caso, os candidatos são eleitos através do cálculo de quociente eleitoral e partidário, que definem o número de vagas para cada partido.

Objetivos

Para Clever Vasconcelos, professor de Direito Constitucional do Ibmec São Paulo, as federações foram criadas com um único objetivo: evitar incidência da cláusula de barreira.

Em outras palavras, as federações foram criadas para que partidos possam garantir o número necessário de eleitos e ter acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão.

Segundo o Professor, “quando a lei que garante a formação de federações foi introduzida, os debates do congresso nacional objetivavam a salvação de alguns partidos. Neste caso, não é uma finalidade estratégica para uma eleição, é uma forma de se valer para que um partido político sobreviva e receba verba e tempo para propaganda política”.

“Quem vota no Cidadania, ou vota no PSDB, por exemplo, está votando em uma única federação – é como se fosse um partido único. Os menores partidos que estão nessas federações não correm o risco de perder o fundo partidário”, exemplificou.

Atualmente, existem três federações no país:

  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)
  • Federação PSDB Cidadania
  • Federação PSOL Rede.

Todas tiveram seu registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026.

Coligação x Federação

Tanto coligação, quanto federação, são formas de união partidária. No entanto, alguns aspectos diferenciam as duas formas de articulações políticas.

Além do período de duração e a necessidade de verticalização, vale lembrar que a finalidade não é a mesma, uma vez que as coligações são definidas apenas para uma eleição, com alianças que sejam interessantes naquela eleição, enquanto as federações são criadas para o período de um mandato – com alianças duradouras.

Para demarcar as diferenças, o site do TRE-SP disponibiliza uma tabela que determina as características das Coligações e Federações de forma resumida:

Divulgação: TRE

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