Duas construtoras sediadas no município de São João Del Rei (MG) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a mudar suas políticas de segurança no meio ambiente de trabalho. Entre as obrigações assumidas estão: implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) feito por um profissional habilitado em segurança do trabalho e fazer uso de proteção coletiva contra queda de pessoas em seus canteiros de obra.
Segundo o MPT, o motivo da assinatura se dá por conta de um acidente de trabalho em um prédio em construção. Um obreiro caiu de uma altura de aproximadamente 12 metros e ficou gravemente ferido, o fato foi noticiado à época por veículos de mídia locais e uma denúncia formal foi enviada ao MPT contendo algumas imagens que demonstravam a falta de mecanismos de proteção coletiva, como o sistema guarda-copo e rodapé, conceituado e padronizado pela Norma Regulamentadora 18.
Com o TAC, de acordo com o órgão, ambas as construtoras responsáveis pelo edifício em construção se comprometeram a cumprir as exigências da NR-7, que determina a obrigatoriedade da implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); da NR-18 que abrange a prevenção em todo o trabalho na indústria da construção e da NR-35 que é mais específica com relação à segurança do trabalho em altura. As empresas estão sujeitas a uma multa de R$20 mil por cada cláusula que for, comprovadamente, desrespeitada.
Os nomes das empresas não foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho.