A partir deste sábado (6) começam a valer uma série de restrições a órgãos públicos e pré-candidatos devido ao calendário eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prefeituras e câmara municipais estão impedidas de nomear ou demitir funcionários públicos por justa causa.
As restrições também atingem a realização de concursos públicos municipais, transferência de recursos públicos, publicidade estatal e até a inauguração de obras. Confira as restrições da Lei eleitoral válidas a partir de 6 de julho, quando faltam três meses para as eleições municipais:
Nomeação de servidores
Faltando três meses para as eleições municipais, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa. A regra não abarca os servidores comissionados, aqueles que são de livre indicação dos agentes públicos, nomeados sem concurso público. As contratações de natureza emergencial, para que serviços públicos essenciais sejam mantidos, também podem ocorrer.
Concursos
Órgãos públicos municipais não podem mais nomear servidores públicos que passaram em concurso. Isso só poderá ocorrer caso o resultado seja homologado até este sábado (6).
Transferência de verbas
A transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios também está vedada aos agentes públicos, de acordo com a Lei das Eleições. Mas há exceções: a verba poderá ser enviada para obras que estão em andamento ou em casos de calamidade pública.
Publicidade estatal
Também fica proibida, a partir deste sábado (6), a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo. Sites de órgãos públicos deverão ser parcialmente desativados e não podem divulgar, por exemplo, nomes de candidatos. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras
Interessados em concorrer às eleições municipais não poderão, a partir deste sábado (6), de comparecer a cerimônias para inauguração de obras públicas.