A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entrou com recurso contra decisão da 4ª Vara Federal de Brasília, que atendendo um pedido liminar da Via 040, atual concessionária responsável pela BR-040, suspendeu na tarde de segunda-feira (01) a assinatura do novo contrato de concessão do trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora.
A Via 040 argumentou que o governo federal realizou novo leilão sem sequer prever, no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas menor preço da tarifa.
Na ação a concessionária alega que desde o lançamento do edital de licitação, houve abuso de poder, pela ANTT, em face da demora injustificável na celebração de novo contrato de parceria, com a imposição de ônus exclusivo à atual concessionária, que cumpriu fielmente o contrato de parceria celebrado e se endividou em prol do atendimento ao usuário do serviço público.
O contrato, a princípio, seria assinado no dia 05 de julho ou na semana do dia 20. Como a justiça acatou o pedido de adiamento, não há data prevista para a assinatura. A expectativa do governo federal e da ANTT é que a decisão seja revertida.