Imposto de Renda 2024: restituição tem nova ordem de prioridade

A ordem da lista de prioridades para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 mudou devido às vítimas do Rio Grande do Sul. Agora, com a entrada dos contribuintes do estado, que foi afetado pelas fortes chuvas que assolam o local, os gaúchos estão na frente dos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio do Pix.

A informação foi confirmada pela Receita Federal à Itatiaia, nesta sexta-feira (17). Vale lembrar, que os aposentados com 80 anos ou mais seguem tendo a prioridade máxima para o reembolso dos valores do fisco.

Confira como ficou a ordem de prioridade da Restituição do Imposto de Renda:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes do Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes
  • Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

Em nota, a Receita Federal disse, também, que ainda não tem a data de consulta para o 1º lote e nem os seus dados.

Os declarantes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração sem pagar multa.

Entre os brasileiros que já fizeram a declaração, 43,1% utilizaram a ferramenta de pré-preenchimento e 57,6% optaram por enviar o documento simplificado. Além disso, de acordo com dados da Receita Federal, 39,7% dos envios foram feitos por mulheres e a média de idade dos declarantes, até o momento, é de 45 anos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Cidadãos que tiverem recebido, durante todo o ano, rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda.
  • Recebeu rendimentos tributáveis de ao menos R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores ou semelhantes;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023