Após mudanças, confira quem não precisará pagar Imposto de Renda em 2025

O reajuste na tabela de Imposto de Renda que ampliou o isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja R$ 2.824, ainda não vale para as declarações que são feitas este ano.

Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o feriado de 1º de maio, o projeto que atualiza o teto de isenção para prestação de contas com a Receita Federal só entra em vigor em 2025.

Este ano, no entanto, a Receita fez algumas mudanças nas regras para declaração do IR. O teto que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015 subiu para R$ 2.640 desde 2023.

Também passou a ser obrigatório na declaração o preenchimento de CPF de dependentes que vivem fora do país.

O IR deste ano prevê ainda que o contribuinte declare investimentos em criptoativos, sendo necessário informar o código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Quem deve pagar Imposto de Renda em 2024?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vedas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.