O prazo para o cadastro eleitoral para o pleito deste ano termina nesta quarta-feira (8). Cerca de 42 mil juiz-foranos estão com o título de eleitor cancelado. O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no município, Eduardo Braga, alerta para a necessidade de regularização.
Em Juiz de Fora, o atendimento no cartório eleitoral ocorre na Avenida Presidente Itamar Franco, 420, no Centro, de 8h às 17h.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem for tirar o título de eleitor deve apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
- documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
- comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
- comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além disso, a pessoa pode consultar a situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima de onde mora. Apenas quem estiver com a situação cancelada deve comparecer ao cartório eleitoral.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. No entanto, só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.