A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e aumentou para R$ 3 mil o valor da indenização que um homem terá que pagar à ex-companheira pela prática de estelionato sentimental. Ele também terá que indenizá-la em mais de R$ 2.500 por danos materiais.
Segundo a vítima, durante o tempo em que mantiveram um relacionamento amoroso, o companheiro tirou dinheiro da carteira dela, utilizou um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520. Desse montante, R$ 1 mil foram devolvidos.
O réu admitiu os saques, mas declarou estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420. Ele alegou que o pedido da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de um “aborrecimento cotidiano”.
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança.
A mulher recorreu, pediu aumento da indenização, e foi atendida. A relatora, desembargadora Claudia Maia, considerou que a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados. Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.