A Receita Federal utiliza diversos métodos para identificar casos de sonegação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, que podem ser entregues até 31 de maio.
A sonegação fiscal ocorre quando um contribuinte omite, falsifica ou manipula informações em sua declaração de Imposto de Renda (IR) com o objetivo de reduzir a carga tributária devida.
A principal forma de idenficiar a prática ilegal é a partir do cruzamento de dados do Fisco, que inclui declarações prestadas por diferentes entidades, como clínicas médicas e cartórios envolvidos em operações imobiliárias.
Além disso, a Receita verifica informações relacionados à movimentação financeira, incluindo cartões de crédito e débito.
Quando esses dados são confrontados com a declaração do Imposto de Renda e identifica-se um rendimento inferior ao gasto informado, surgem suspeitas de possível sonegação fiscal.
Malha fina
Caso sejam encontrados problemas, o contribuinte pode cair na Malha Fina, resultando em uma análise mais aprofundada de sua declaração para verificar inconsistências e irregularidades nas informações prestadas do Imposto de Renda.
Quando há indicíos de sonegação, a Receita Federal avisa o contribuinte para que ele comprove sua renda relacionada às despesas mencionadas.
A investigação inclui auditorias detalhadas e investigações específicas para identificar a suspeita.
Se o contribuinte não conseguir comprovar a situação financeira, há uma presunção de que ele obteve o rendimento e não o declarou ao Fisco – o que é uma prática ilegal. Nessas situações, o imposto devido será cobrado com multa devido a sonegação fiscal.
Portanto, é vital que os contribuintes apresentem a documentação necessária para comprovar a veracidade das informações em suas declarações.
A notificação da Receita Federal em suspeita de sonegação ocorre após o prazo de entrega do Imposto de Renda, em 31 de maio de 2024.
O Fisco pode levar algum tempo para analisar as declarações e identificar possíveis inconsistências.
O que configura sonegação fiscal do Imposto de Renda?
- Não declarar rendimentos recebidos, como salários, aluguéis, ou ganhos de investimentos;
- Ocultar a posse de bens, como imóveis, veículos, ou valores em contas bancárias;
- Utilizar informações falsas ou documentos fraudulentos na declaração;
- Realizar transações financeiras não declaradas, como movimentações na bolsa de valores não informadas;
- Beneficiar-se de formas ilegais de elisão fiscal, buscando brechas na legislação para reduzir a tributação;
Quem precisa declarar o IR?
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.
Declaração de IR simplificado
O brasileiro obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
*Com informações da CNN