A Câmara Municipal promulgou a Lei 14.729/23, que versa sobre a obrigatoriedade de intérpretes de Libras em bancos e serviços públicos foi promulgada.
A norma proposta pelos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Cido Reis (PSB) cobra a presença desse profissional ou de sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias, empresas prestadoras desses serviços públicos.
A lei estabelece ainda que o atendimento deverá ser disponibilizado nos horários de funcionamento das entidades. Caso a medida seja descumprida, a instituição estará sujeita a notificação para a regularização da situação, com previsão de multa diária de R$100.
Os vereadores autores argumentam que “a lei faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando-os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento”.