A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia e segurança automotiva a indenizar um trabalhador com câncer de próstata que foi dispensado pouco depois de voltar da licença médica.
O caso foi inicialmente julgado em Cataguases, na Zona da Mata, onde o valor da indenização foi estabelecido em R$ 30 mil. Segundo o TRT-MG, ao final, houve acordo entre os envolvidos.
Justiça concordou com tese de discriminação do trabalhador pela empresa
O executivo de vendas alegou que a dispensa foi discriminatória, pois, apesar de a empregadora ter ciência do diagnóstico de câncer, rescindiu o contrato de trabalho seis dias após a cessação do benefício previdenciário. O homem contou que havia ficado afastado do trabalho por cerca de seis meses.
A empresa negou a discriminação, alegando apenas exercer o direito de dispensar um empregado.
Entretanto, ao analisar as provas, a magistrada Marisa Felisberto Pereira, que atuava na Vara do Trabalho em Cataguases, deu razão ao trabalhador. A defesa apresentou um atestado médico que confirmou que ele estava em acompanhamento médico regular relativo ao câncer de próstata, não havendo contraindicação para o retorno ao trabalho. Na sentença, a juíza indica que a empresa “não produziu nenhuma prova a respeito do tema, apenas tendo comprovado a aptidão do autor na data da dispensa”.
Por isso, ela determinou a indenização por danos morais ao ex-funcionário. E os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.