Lei garante prioridade de matrícula de irmãos na mesma escola da rede municipal em Juiz de Fora

A Lei 14.724, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação, foi sancionada e publicada nesta semana no Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora. A lei é oriunda do projeto de lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB).

De acordo com o texto, o direito fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos, e a garantia à prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Na lei é assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima da residência onde moram. Caso a unidade escolar mais próxima da não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

A lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao da publicação, ou seja, em 2024.