Os deputados estaduais de Minas Gerais aprovaram em definitivo, nesta quinta-feira (28), o aumento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos considerados supérfluos.
O texto de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que recebeu aval em segundo turno e agora segue para sanção do Executivo, estabelece alíquota complementar de dois pontos percentuais sobre os itens tidos como não essenciais.
Segundo o painel do plenário da Assembleia, a proposta recebeu 31 votos favoráveis e 26 contrários. A maior parte das manifestações contrárias ao aumento do ICMS veio de deputados de oposição a Zema, mas houve vozes governistas que defenderam a rejeição ao texto. Pode haver mudanças no placar final por causa de declarações de voto feitas ao microfone.
Na lista de produtos supérfluos sobre os quais o ICMS complementar vai incidir estão, por exemplo, refrigerantes, bebidas alcoólicas, como as cervejas, e itens de higiene pessoal.
Durante a tramitação do texto, houve algumas concessões. As rações para pets, inicialmente listadas como não essenciais, foram retiradas desse rol. O mesmo aconteceu com produtos de higiene bucal, como pastas de dente e fios dentais, retirados do trecho que aponta a incidência do imposto sobre bens ligados à higiene pessoal.
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De 25% para 27%
Na prática, a alíquota complementar faz com que o ICMS sobre produtos apontados como supérfluos suba de 25% para 27%.
Com o adicional, o governo espera incrementar a arrecadação anual com cifras que devem flutuar entre R$ 800 milhões e R$ 1,2 bilhão.
Promessa de dinheiro à Assistência Social
Após acordo com a oposição, houve a inserção de dispositivo que “carimba” parte da arrecadação do ICMS adicional.
O Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ficará com uma parcela de recursos. O percentual, que começa em 15% no ano que vem, chegará a 25% em 2026, último ano de vigência da alíquota extra.
A deputada Bella Gonçalves (Psol) apresentou emenda para que a parcela do ICMS extra destinada ao FEAS fosse de 50% do total arrecadado. A reivindicação foi rejeitada.