O texto é de autoria do vereador Cido Reis (PSB).
Foi sancionada a Lei que prioriza as vagas nas creches, escolas municipais e conveniadas de Juiz de Fora para crianças vítimas ou filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física ou sexual.
De acordo com o texto publicado pelo Executivo, a prioridade na matrícula do público-alvo será observada mediante a apresentação de documentos como a cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; cópia do exame de corpo de delito; cópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.
Em casos de necessidade de transferência de uma creche ou escola para outra na esfera da rede municipal, a transferência será concedida de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com à garantia da segurança da mulher e das crianças.