Uma médica, em Muriaé, na Zona da Mata, foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de homicídio culposo, acrescentado a inobservância de regra técnica de profissão. A identidade da profissional não foi divulgada pela corporação, por isso, não foi possível entrar em contato com a defesa.
Segundo apurado pela PCMG, uma paciente grávida de gêmeos, apresentou quadro de pré-eclâmpsia e foi à hospital da cidade. No entanto, ela foi liberada pela médica investigada após atendimento.
No dia seguinte, a vítima entrou em coma, sendo necessária intervenção cirúrgica. Um dos fetos estava morto na barriga da mãe. O outro nasceu com vida, porém, faleceu horas depois.
“Conduta omissiva da médica”, diz delegado
O delegado que conduziu a investigação, Glaydson de Souza Ferreira, revelou que “a perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclampsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”.
O delegado ainda complementou que “é importante mencionar ainda que a causa da morte da criança que nasceu com vida foi justamente a eclampsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte a conduta omissiva da médica.
Com relação ao segundo feto, que já se encontrava morto na barriga da mãe, o delegado afirmou que “não foi possível delimitar o tempo da morte, e ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderia trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e a perda da tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”.