Em nota, Executivo Municipal afirma que melhorias já foram realizadas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Viçosa, na Zona da Mata, promova adequações em suas salas de vacinação, no prazo de 180 dias. A decisão atende a ação interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Em nota, a Prefeitura de Viçosa informou que já finalizou que todas as adequações solicitadas pela justiça. (Leia íntegra abaixo)
MP cobra adequado armazenamento das vacinas
De acordo com o MPMG, após apurar o descumprimento do disposto na RDC Anvisa nº 197/2017, o serviço de vacinação do município não estaria adotando meios eficazes para o armazenamento das vacinas.
Por isso, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa propôs Ação Civil Pública requerendo uma série de medidas para adequação das instalações e equipamentos das salas. Desta forma, garantiria a conservação, eficácia e segurança das vacinas, mesmo diante de falhas no fornecimento de energia elétrica.
No entanto, segundo o órgão, a tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, o que levou o MPMG a interpor o agravo de instrumento.
No acórdão, o desembargador relator afirma que “havendo nos autos indícios de que a legislação sanitária não está sendo devidamente observada pelo município de Viçosa, viável o deferimento da medida antecipatória para compelir o agravado a regularizar as instalações das salas de vacina”.
Íntegra da nota da Prefeitura de Viçosa
No município há 14 unidades básicas de saúde. Em 12 delas há salas de vacinas devidamente equipadas dentro dos padrões legais. Para a UBS Central foi adquirido um gerador de energia de última geração para não deixar faltar energia nas câmaras frias onde são guardadas as vacinas, em caso de alguma interrupção no fornecimento de energia. Todas as adequações solicitadas pela justiça já foram feitas.