A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou Projeto de Lei (PL) que suspende temporariamente a cobrança de tributos por meio de cartório de protesto.
O Projeto de Lei, que é de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (UNIÃO), determina a suspensão pelo período de 365 dias dos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020, 2021 e 2022.
O texto de justificativa do PL esclarece que a cobrança em cartório de protesto acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, que em muitos casos superam o valor da dívida e dificultam ainda mais a quitação pelo contribuinte.
A situação econômica durante a pandemia da COVID-19 também foi um dos motivos apontados pelo parlamentar.
O PL segue para sanção ou não do Executivo.