Ubá dispensa uso obrigatório de máscara ao ar livre

Ubá é mais uma cidade da Zona da Mata que dispensou a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre.

A medida consta no decreto municipal, que estabelece novas normas de prevenção à Covid-19 adotadas no município após o fim do Plano Minas Consciente.

Com o novo decreto, o uso de máscara, mesmo em locais abertos, continua recomendado para pessoas que integram o grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais. Já em ambientes fechados (não domiciliares), conforme o documento, a utilização de máscara é obrigatória. Também fica mantida a obrigatoriedade das seguintes medidas sanitárias de prevenção à Covid-19: a disponibilização de álcool 70% para higienização das mão em locais de acesso ao público e a exigência de comprovação de vacinação ou de laudo médico ou exame PCR para acesso à eventos.

Ainda conforme o documento, grandes eventos (com público superior a 600 pessoas), que dependam de alvará municipal, deverão ser protocolizados com pelo menos 15 dias de antecedência.

Além de Ubá, dispensaram a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes abertos as cidades de Juiz de Fora, Lima Duarte, Matias Barbosa, Leopoldina e Muriaé.