A Justiça determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora apresente relação de todos os alunos especiais matriculados na rede municipal de ensino e disponibilize professores aos que necessitam de apoio. A decisão determina ainda que o município elabore e apresente Plano Educacional Individualizado de todos os alunos de ensino especial, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis.
A decisão de caráter liminar foi do juiz Ricardo Rodrigues Lima, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Juiz de Fora, a favor da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Conforme o Ministério Público, foi verificado que, por meio de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a inclusão de alunos com deficiência na rede municipal de ensino, foi percebida uma incoerência no número de alunos especiais apresentado pelo município.
De acordo com a ação, o número de alunos da educação especial apresentado pelo município nos anos letivos 2020/2021 é de 527, ao passo que, conforme informado pelo próprio município de Juiz de Fora no documento denominado Memorial de Gestão 2017/2020 da Secretaria de Educação, publicado no site da Prefeitura, no ano de 2020, havia 1.019 alunos com deficiência matriculados na rede pública municipal de ensino.
Para a promotora de Justiça, Samyra Ribeiro Namen, os números não se mostram coerentes, uma vez que a variação ocorre do ingresso e do egresso das turmas nos anos letivos. Segundo o órgão, a própria Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMG que, durante a pandemia, não foram realizadas visitas aos alunos da educação especial que necessitam de professores de apoio e que foram disponibilizadas apenas salas de atendimento educacional especializado, o que, segundo a promotora de Justiça, não é suficiente para garantir o direito à educação desses alunos.
A Prefeitura de Juiz de Fora não se posicionou sobre o assunto.