A prefeita de Juiz de Fora Margarida Salomão (PT) sancionou nesta semana o Decreto Regulamentador da Lei Complementar 65, que trata da Transferência do Direito de Construir, antiga Lei do Potencial Construtivo.
O decreto serve para viabilizar a legislação, a qual garante aos proprietários de imóveis tombados a possibilidade de aferir recursos financeiros, através da venda do potencial construtivo.
Segundo a prefeitura, é um avanço significativo porque permite que o bem tombado juridicamente não tombe fisicamente. Ela afirmou ainda que, muitas vezes, os proprietários não têm condição financeira de garantir a manutenção adequada do bem cultural.
A Transferência do Direito de Construir consiste na possibilidade de uso ou venda do potencial de construção de um terreno, que é o volume máximo de edificação autorizado em cada imóvel. Segundo o decreto, ele é calculado em metros quadrados e varia conforme a natureza e a localização, entre outros parâmetros. Em algumas áreas da cidade, por exemplo, uma edificação pode ter até dez andares, enquanto, em outras, esse potencial chega a 30 pavimentos. No caso dos imóveis tombados, frequentemente esse potencial não é totalmente utilizado, visto que o tombamento restringe interferências na edificação protegida.
De autoria do vereador José Márcio “Garotinho” (PV), a Lei foi aprova em 2017 na Câmara Municipal.
foto: arquivo de Marcos Alfredo / texto: Redação Itatiaia