O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutores habilitados nas categorias C, D e E. Publicadas na edição desta quarta-feira, 28, do Diário Oficial da União (DOU), as novas datas foram decididas por conta da pandemia de Covid-19.
Conforme o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, o Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame.
Sobre a fiscalização, motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023, não serão multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração.
TABELA
VALIDADE DA CNH | PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME | INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO |
Março a junho de 2021 | 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a dezembro de 2021 | 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB