A Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais (Feapaes / IEP-MG) foi condenada a pagar a quantia de R$ 100 mil – referente à indenização por danos materiais e morais – aos pais de uma ex-trabalhadora, que morreu em um acidente de trânsito, no km 696 da BR-040, altura de Barbacena.
O fato ocorreu no dia 30 de julho de 2017.
A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG. Por maioria dos votos, o colegiado julgador reconheceu a fatalidade como acidente de trabalho, revertendo a decisão proferida pelo juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Acidente
A trabalhadora seguia para Juiz de Fora, junto a oito pessoas, em um veículo da entidade, modelo Ducato Minibus.
O grupo participaria de uma reunião de trabalho na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Segundo dados do boletim de ocorrência, o Ford Fiesta tentou se desviar de uma bicicleta, mas perdeu a direção, batendo de frente com a Ducato, que vinha em sentido contrário. Morreram ao todo oito pessoas, três do carro particular, o ciclista e mais quatro membros da equipe da entidade, entre elas a filha dos reclamantes na ação, que era auxiliar administrativa da Feapaes.
Em primeiro grau, o pedido da família foi julgado improcedente, com base na culpa do acidente exclusiva de terceiros.
O juízo da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que não foi constatada falha mecânica no veículo ou imprudência do motorista.
Mas, ao avaliar o caso, o desembargador redator José Eduardo de Resende Chaves Júnior deu razão aos pais da ex-trabalhadora. A alegação é que a empregada sofreu acidente fatal no trajeto do trabalho, em transporte fornecido pela instituição.
Em nota, a Apae informou que a decisão não tem caráter definitivo, por não ter transitado em julgado. A entidade vai recorrer na decisão.