É atingir a meta de 15 famílias cadastradas. Atualmente são 10.
O objetivo do programa “Família Acolhedora”, da Secretaria de Desenvolvimento Social. é acolher voluntariamente criança ou adolescente, entre zero e 18 anos incompletos, que necessita ser afastado temporariamente do convívio familiar, por medida protetiva, em função de risco pessoal, social ou abandono.
De acordo com a pasta, o serviço de “Família Acolhedora” tem poucos registros de pessoas com disponibilidade para receber crianças nessa faixa etária.
Os encaminhamentos são realizados pela Vara da Infância e Juventude, e as famílias cadastradas acolhem as crianças e adolescentes durante o período em que a família de origem se reorganiza, para recebê-los de volta.
Não é processo de adoção e tem tempo determinado, podendo durar de três a seis meses, prorrogável por mais tempo, dependendo de cada caso. O diferencial deste acolhimento é oferecer convivência familiar e comunitária, garantindo atenção individualizada.
O pré-cadastro online está disponível em https://goo.gl/ojusPZ
Como participar
Para ser uma “Família Acolhedora”, o interessado é cadastrado e passa pela avaliação do corpo técnico do serviço, para, então, ser habilitado a acolher. São necessários os seguintes requisitos:
* Ser solidário;
* Ter entre 21 e 65 anos, sem restrição de estado civil;
* Morar em Juiz de Fora há, pelo menos, dois anos;
* Não ter antecedentes criminais;
* Ter boa saúde física e mental;
* Não ter interesse em adoção e não estar inscrito(a) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)