Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira, 14, o projeto de lei 120/2018, que proíbe as empresas do transporte coletivo urbano da cidade atribuam aos motoristas o acúmulo da função de cobrador.
Agora, o projeto segue para a sanção do Executivo.
De autoria do vereador Roberto Cupollilo (PT), o texto do diz que “as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de Juiz de Fora ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens – dupla função”.
A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam eles ônibus convencionais ou micro-ônibus.
Caso seja sancionada, o descumprimento desta Lei implica inicialmente em advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração autuada.
A Astransp preferiu não se posicionar sobre o caso.