Após ofensas em redes sociais, homem terá que indenizar candidato à Prefeitura de Muriaé nas últimas eleições.
Um morador de Muriaé foi condenado a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais e ofensas nas redes sociais, Elder José Dala Paula Abreu, que foi candidato a prefeito na cidade, em 2016.
A decisão, deliberada em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda determina a retratação pública do ofensor, por meio de texto que deve ser mantido no FAcebook por, no mínimo, 90 dias.
Na ação, o político alega que as postagens faziam ataques à sua vida pessoa. Na defesa, o ofensor negou a autoria das postagens e que tem direito à liberdade de expressão. Considerou também que a ação seria uma retaliação, uma vez que apoiava o candidato que foi eleito.
O TJ entendeu que o internauta não mostrou provas cabíveis de que não era o autor das postagens. Quanto à liberdade de expressão, a desembargadora sustentou que a Constituição Federal não legitima direitos ou garantias fundamentais em caráter absoluto. E que foi atribuído ao candidatos atos considerados imorais ao senso comum, que não demonstravam veracidade ou interesse público.