A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga ao trabalhador com carteira assinada até 20 de dezembro. O prazo para o recebimento de um dos principais benefícios trabalhistas do país começou em 1º de dezembro e se estende até as próximas semanas.
O empregado deve estar atento quanto à tributação da segunda parcela. Isso porque a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será descontada. As taxas são informadas num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Aposentados e pensionistas
O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
*com informações de Agência Brasil