123milhas: plano de recuperação judicial deve sair em 90 dias

Uma audiência em Belo Horizonte reuniu sócios e credores da 123milhas, companhia de viagens que entrou em crise em 2023. Na reunião, promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram dados mais detalhes sobre o processo de recuperação judicial da empresa, incluindo as próximas etapas da ação.

Ramiro Júlio Soares Madureira, um dos sócios da 123milhas, esteve presente na audiência e afirmou que está comprometido com o pagamento das dívidas com os credores da empresa: ‘Acreditamos muito no potencial do grupo 123 e de sua capacidade de conseguir pagar seus créditos. Estamos comprometidos tecnicamente a apresentar um plano de recuperação judicial factível que será cumprido à risca para realmente podermos pagar nossos clientes, nossos consumidores’.

Próximas etapas da recuperação judicial da 123milhas

Confira abaixo quais são as próximas etapas do processo de recuperação judicial da 123milhas:

  • Publicação do edital com a lista de credores: em até 30 dias (meados de agosto);
  • Apresentação do plano de recuperação judicial: em até 90 dias (meados de outubro);
  • Assembleia-geral de credores para discussão do plano de recuperação judicial: primeira quinzena de dezembro.

Crise na 123milhas

A agência de viagens 123milhas surpreendeu milhares de clientes no dia 18 de agosto, após anunciar o cancelamento de pacotes de viagens promocionais, que atraíam muitas pessoas pelo preço baixo. A decisão revoltou clientes e fez a empresa pular rapidamente para o 1º lugar no ranking de empresas mais “denunciadas” do portal ReclameAQUI.

No dia 29 de agosto, a 123milhas um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais. No pedido, a empresa afirma que enfrenta a “pior crise financeira de sua história” e alega que “fatores internos e externos impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto. 

Advogados ouvidos pela Itatiaia afirmam que a empresa não pode oferecer apenas vouchers como forma de reembolso para os clientes e explicam que os consumidores têm o direito ao ressarcimento em dinheiro.