O governador Romeu Zema (Novo) sancionou o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que aumenta a alíquota do ICMS para produtos considerados supérfluos. A lei foi publicada na edição deste sábado (30) do Diário Oficial do estado.
Com a sanção, o imposto adicional de dois pontos percentuais sobre produtos como cerveja, smartphones e cigarros já poderá ser cobrado dos mineiros a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
O projeto, de autoria de Zema, foi aprovado nesta semana por votos de menos da metade dos deputados estaduais de Minas Gerais. Foram 31 votos favoráveis e 27 contrários de um total de 77 parlamentares.
Este sábado (30) era o último dia para que o governador sancionasse a proposta. Pelas regras, um aumento de imposto só pode valer para o exercício financeiro seguinte, ou seja, para o próximo ano. Mesmo assim, devem respeitar um intervalo mínimo de 90 dias, conhecido como “noventena”, para entrar em vigor. Dessa forma, como o projeto foi, oficialmente, transformado em lei em 30 de setembro, o novo ICMS poderá ser cobrado já no dia 1º de janeiro de 2024.
Mudanças no projeto
Ao longo da tramitação do projeto, alguns produtos foram excluídos do texto final após negociações e pressão de entidades e da sociedade civil. Dentre os itens que foram retirados da lista dos “supérfluos” estão: ração para animais domésticos, pastas de dente, xampus, sabões e fios dentais.
Outras duas mudanças foram incluídas no texto original, apresentado pelo governador. Romeu Zema propôs, inicialmente, que o aumento do imposto fosse feito por tempo indeterminado. No entanto, os deputados aprovaram uma limitação no prazo e, agora, a cobrança adicional no ICMS vai valer até 31 de dezembro de 2026, quando termina o seu mandato à frente do Palácio Tiradentes.
Uma outra mudança foi negociada entre parlamentares da base e da oposição ao Governo de Minas e trata da destinação de parte dessa arrecadação para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Em 2024, 15% do total de recursos serão destinados ao Fundo, percentual que será aumentado, gradativamente, até chegar a 25% dois anos depois.
Confira a lista dos produtos afetados
- Cervejas sem álcool
- Bebidas alcoólicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço)
- Cigarros (exceto os embalados em maço)
- Produtos de tabacaria
- Armas
- Refrigerantes
- Bebidas isotônicas
- Bebidas energéticas
- Perfumes
- Águas-de-colônia
- Cosméticos
- Produtos de toucador (exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal)
- Alimentos para atletas
- Telefones celulares e smartphones
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- Equipamentos para pesca esportiva (exceto os de segurança)
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.