UFJF prorroga suspensão das atividades presenciais

Compartilhe

A Universidade Federal de Juiz de Fora(UFJF) prorrogou até o dia 30 de maio a suspensão das atividades.

Dessa forma, atividades presenciais acadêmicas e administrativas seguem suspensas, com exceção daquelas consideradas essenciais ou estratégicas.

Está autorizada a realização de atividades presenciais que sejam necessárias para viabilizar as ações planejadas em combate a a Covid-19.
Segundo a instituição, a prorrogação segue recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2). A suspensão ou o prazo podem ser alterados a qualquer momento.

As atividades presenciais acadêmicas e administrativas da UFJF foram suspensas no dia 17 de março. Em 18 de março o Conselho Superior da UFJF suspendeu as atividades por mais 15 dias e em 1º de abril houve nova prorrogação por mais 30 dias.

Nota do Comitê de Enfrentamento:

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 27 de abril de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.

Considerando que:

1 – a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19;

2 – o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada;

3 – os dados presentes nos boletins epidemiológicos sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o distanciamento social como medida necessária;

4 – o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas (Nota Técnica-1, Nota Técnica-2 e Nota Técnica Modelagem Computacional) aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia ;

O comitê recomenda à UFJF que:

Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos, realização de testes diagnósticos;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na Resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de maio . A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;

Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento da Covid-19, Portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (docentes, técnicos e discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.

Este comitê permanece em reunião, podendo rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.


There is no ads to display, Please add some

Compartilhe