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TSE reconhece fraude na cota de gênero praticada pelo MDB nas eleições 2020 em Muriaé (MG)

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé, na Zona da Mata nas Eleições 2020.

Eles acompanharam o voto do relator, ministro Raul Araújo, no julgamento nesta terça-feira (5). Com isso, os votos recebidos pela legenda foram anulados; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, as candidatas envolvidas na fraude foram declaradas inelegíveis e serão multadas no valor de um salário mínimo. A reportagem da itatiaia não conseguiu contato da defesa dos envolvidos no processo.

Decisão reverte acórdão do TRE-MG

A denúncia do caso foi feita por um candidato a vereador de outra legenda, que ajuizou ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o MDB e os candidatos à vereança em Muriaé.

Nas primeiras instâncias na cidade e no TRE-MG, o pedido foi considerado improcedente porque os indícios apontados não seriam suficientes para reconhecer a fraude para o cumprimento da cota de gênero. 

A acusação entrou com recurso no TSE, e o relator, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. segundo o ministro, os fatos apresentados comprovaram a fraude.

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