O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tarcísio Correa de Brito, homologou um acordo de R$ 65 milhões entre a ArcelorMittal Brasil S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região.
A homologação foi nesta segunda-feira, 29.
O acordo faz parte de processo judicial trabalhista movido, desde 2006, pelo Sindicato contra a siderúrgica, em função de condições de trabalho insalubres e perigosas e não pagamento dos adicionais correlatos para empregados das áreas de manutenção e produção.
Pelo acordo, a empresa terá que pagar a 620 empregados a quantia referente ao período de 2001 a 2019. Do total de beneficiados, 140 ainda trabalham na empresa e já estão com os adicionais incorporados em folha de pagamento desde março de 2019.
Na ação judicial, segundo o TRT, o Sindicato alegou que os trabalhadores estavam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, como calor, poeiras minerais, ruídos, além dos limites permitidos de tolerância pertinentes.
E ainda a situação de periculosidade com risco elétrico e radiação ionizante. Segundo o Sindicato, não havia equipamentos coletivos ou individuais capazes de eliminar as condições nocivas. O Tribunal informou que as irregularidades foram confirmadas por um amplo trabalho de perícia especializada em engenharia de segurança do trabalho.
Com base nas provas técnicas, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo aos empregados destacados nominalmente na ação e substituídos pelo Sindicato. Também foi reconhecido na sentença o direito ao adicional de periculosidade, já que a empresa pagava a parcela proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é vedado por Súmula do TST.
A ArcelorMittal recorreu da sentença e a então Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, em junho de 2014, excluir da condenação apenas o adicional de insalubridade por ruído. Desde a liquidação da sentença, com apuração dos valores por meio de perícia judicial, as partes iniciaram negociação, que resultou agora no acordo homologado.
Nota oficial da empresa
“A ArcelorMittal confirma que, na data de ontem (29/07), celebrou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região para encerramento da ação judicial que tramitava na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa esclarece que sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual aos empregados e que realizava o pagamento dos adicionais com base em laudos técnicos elaborados por empresas terceirizadas. Desde o início de suas atividades, a empresa adota diversas medidas voltadas ao aprimoramento da segurança de suas rotinas operacionais. Saúde e segurança são prioridades máximas para ArcelorMittal, que cumpre os padrões estabelecidos pela legislação vigente e reitera seu compromisso com práticas seguras em suas operações.“