Tribunal homologa acordo de R$ 65 milhões entre siderúrgica e sindicato

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tarcísio Correa de Brito, homologou um acordo de R$ 65 milhões entre a ArcelorMittal Brasil S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região.

A homologação foi nesta segunda-feira, 29.

O acordo faz parte de processo judicial trabalhista movido, desde 2006, pelo Sindicato contra a siderúrgica, em função de condições de trabalho insalubres e perigosas e não pagamento dos adicionais correlatos para empregados das áreas de manutenção e produção.

Pelo acordo, a empresa terá que pagar a 620 empregados a quantia referente ao período de 2001 a 2019. Do total de beneficiados, 140 ainda trabalham na empresa e já estão com os adicionais incorporados em folha de pagamento desde março de 2019.

Na ação judicial, segundo o TRT, o Sindicato alegou que os trabalhadores estavam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos, como calor, poeiras minerais, ruídos, além dos limites permitidos de tolerância pertinentes.

E ainda a situação de periculosidade com risco elétrico e radiação ionizante. Segundo o Sindicato, não havia equipamentos coletivos ou individuais capazes de eliminar as condições nocivas. O Tribunal informou que as irregularidades foram confirmadas por um amplo trabalho de perícia especializada em engenharia de segurança do trabalho.

Com base nas provas técnicas, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo, médio e máximo aos empregados destacados nominalmente na ação e substituídos pelo Sindicato. Também foi reconhecido na sentença o direito ao adicional de periculosidade, já que a empresa pagava a parcela proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é vedado por Súmula do TST.

A ArcelorMittal recorreu da sentença e a então Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, em junho de 2014, excluir da condenação apenas o adicional de insalubridade por ruído. Desde a liquidação da sentença, com apuração dos valores por meio de perícia judicial, as partes iniciaram negociação, que resultou agora no acordo homologado.

Nota oficial da empresa

A ArcelorMittal confirma que, na data de ontem (29/07), celebrou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Autopeças, Fundição, de Reparação de Veículos e Acessórios de Juiz de Fora e Região para encerramento da ação judicial que tramitava na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa esclarece que sempre forneceu todos os equipamentos de proteção individual aos empregados e que realizava o pagamento dos adicionais com base em laudos técnicos elaborados por empresas terceirizadas. Desde o início de suas atividades, a empresa adota diversas medidas voltadas ao aprimoramento da segurança de suas rotinas operacionais. Saúde e segurança são prioridades máximas para ArcelorMittal, que cumpre os padrões estabelecidos pela legislação vigente e reitera seu compromisso com práticas seguras em suas operações.