O TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o pagamento de salários dos servidores estaduais da educação no quinto dia útil.
Caso não ocorra, a multa diária será de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões. A determinação da liminar é da desembargadora Albergaria Costa.
O SIND-UTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, moveu agravo de instrumento contra decisão que indeferiu medida liminar em ação civil pública.
O sindicato alega que desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento de salários mas sem cumprir o cronograma de pagamento. Afirmou que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação.
A desembargadora entendeu que, embora se reconheça que o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa no cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção dessa medida “temporária” sem que o Executivo sinalizasse para qualquer regularização.
Para a magistrada, não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar e outras.
Em nota, o Governo do Estado informou que assim que for notificado se manifestará nos autos do processo.