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Tiros: Juiz-forano é indenizado por empresas que realizaram evento no Parque de Exposições

Ele foi atingido por disparos de arma de fogo.

Empresas de produção de eventos foram condenadas, solidariamente, a indenizar um morador de Juiz de Fora em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele participava de um evento, organizado pelas empresas, quando, ao envolver-se em uma confusão generalizada, foi gravemente atingido por disparos de arma de fogo.

Devido ao fato, a vítima foi submetida a procedimento cirúrgico.

Na decisão, a 10ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a falha na prestação de serviços uma vez que as empresas não adotaram as medidas de segurança necessárias.

Em primeira instância, os pedidos do autor da ação foram julgados procedentes, sendo as empresas condenadas, solidariamente, a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$20 mil, e os gastos com médico e medicamentos devidamente comprovados nos autos.

De acordo com o órgão, as partes recorreram da decisão. Uma das empresas alegou que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva de terceiro. Afirmou que o autor da ação, ao se envolver em uma discussão com um policial militar, que se encontrava armado, acabou atingido por disparo de arma de fogo. Nega ter agido com negligência ou imprudência. O TJ informou ainda que a segunda empresa sustentou a ausência de prova da participação dela na realização do evento realizado no Parque de Exposições, sustentando que o fato noticiado nos autos consistiu em fortuito praticado exclusivamente por terceiro.

Ao analisar os autos, o relator da ação, desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu correta a decisão de primeira instância. A responsabilidade das empresas é objetiva, devendo responder, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao autor da ação em evento festivo por elas organizado, complementou.

O magistrado argumentou que, tendo em vista a dimensão do evento festivo realizado no local de grandes festas, com a atração de elevado número de pessoas, competia aos organizadores da festa contratar equipe de segurança devidamente preparada para não permitir a prática de ato ilícito como o noticiado.

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