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STF suspende circulação de livros jurídicos com conteúdos considerados homofóbicos

Fabio Rodrigues/EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, assinou uma decisão nesta quinta-feira (31) determinando a retirada de circulação de quatro livros jurídicos que, na avaliação do ministro, contem conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIA+.

Os livros em questão foram publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial e são voltados para estudantes de direito e concurseiros.

O caso ganhou repercussão após os alunos da Universidade de Londrina (PR) criticarem o conteúdo dos livros que estavam disponíveis na biblioteca da instituição. O processo chegou na Justiça graças a uma ação do Ministério Público Federal questionando questionando o teor dos livros.

No processo, apresentado pelo MPF ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi pedido a retirada de circulação das obras, o que foi negado. O tema chegou ao STF após recurso da promotoria.

Em sua decisão, o ministro negou que a decisão seja um ato de censura e apontou que a Constituição impõe, além do direito à liberdade de expressão, a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

Na prática, a decisão de Dino permite que obras jurídicas questionadas no STF possam ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma Dino em sua decisão.

O ministro também afirmou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023, e segue como país mais ‘homotransfóbico’ do mundo.

E qual era a polêmica?

Um dos trechos destacados pela ação no STF mostra que um dos livros classifica o homossexualismo como “anomalia sexual”. Além disso, também há uma associação da comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV, dizendo que a Aids “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.

Em outro trecho da obra destacada, o autor escreve: ‘O Programa ‘Brasil sem AIDS” tem como meta capacitar os médicos a alertarem seus pacientes sobre os malefícios do Homossexualismo. Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco já citado (homossexuais), que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual (homossexualismo), mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS”

De acordo com o ministro, qualquer tipo de discriminação atenta contra o Estado Democrático de Direito, inclusive a motivada pela orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero, “revelando-se nefasta, porque retira das pessoas a justa expectativa de que tenham igual valor”.

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