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Som alto em bar e restaurante: Lei para estabelecimento infrator é sancionada

Poder Executivo sanciona lei que dispõe sobre horário diferenciado de fechamento de bares, restaurantes, cervejarias e atividades similares que cometam infrações reincidentes de posturas.

Caso o estabelecimento cometa quatro infrações referentes à emissão de ruídos, sujeira no entorno do estabelecimento, colocação de mesas e cadeiras em via pública, passam a ter o horário de fechamento diferenciado. A Lei é de autoria do vereador José Márcio (PV).

Estas sanções se darão nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, o fechamento será às 22h; nas quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos, fechamento às 24h. O período mínimo desta medida será de 30 dias e, em caso de reincidência, 60 dias. Em caso de terceira reincidência na sanção, haverá cassação imediata do alvará de funcionamento.

O projeto ficou em discussão por um ano devido a algumas propostas que a categoria discordava. A aprovação ocorreu depois de reunião dos vereadores e representantes do Sindicato dos Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

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