Devido à falha na prestação de serviços, um consumidor de Juiz de Fora deverá ser indenizado pela Booking Com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. em R$ 4 mil por danos morais.
A empresa deverá ainda restituir-lhe R$ 799,25, valor despendido a mais com a nova hospedagem.
O valor referente aos danos morais deve ser dividido com sua noiva à época, que o acompanhava na viagem.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Entenda o caso
De acordo com o órgão, no recurso contra decisão que julgou improcedentes os pedidos, o consumidor afirmou ter programado viagem internacional para Buenos Aires, efetuando busca e reserva de hotéis pelo site eletrônico disponibilizado pela empresa.
O órgão informou que, quando chegou ao destino, o consumidor foi surpreendido pelo fato de o local estar fechado.
Dessa forma, teve que se deslocar para procurar nova hospedagem, arcando com custos superiores ao previsto.
Afirmou ainda ter entrado em contato com a empresa, que nem sequer ofereceu resposta ou solução para o problema.
Responsabilidade
O relator da apelação, desembargador Luiz Artur Hilário, ressaltou que os sites de busca que disponibilizam informações sobre hospedagem participam, ativamente, da cadeia produtiva do serviço de hotelaria, devendo responder de modo objetivo e solidário pelos danos causados aos seus consumidores.
Portanto, uma vez evidenciada a relação de consumo, por meio da contratação de passagens aéreas e/ou hospedagem, impõe-se a indenização por danos materiais e morais, quando evidentemente comprovados.
Nossa reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda posicionamento.
Foto: Cecilia Pederzoli / divulgação TJMG