O Saque-Aniversário do FGTS oferece aos trabalhadores a opção de retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, e está com o calendário atualizado para 2024 pela Caixa Econômica Federal.
A medida foi implementada como uma opção para oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores no acesso aos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo é permitir que os contribuintes possam utilizar parte do saldo no mês do seu aniversário, proporcionando maior autonomia financeira, com investimentos, quitação de dívidas ou despesas pessoais.
A modalidade, disponível desde 2020, é voluntária e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada.
Atenção! Ao escolher o Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Ou seja, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
Veja calendário para o Saque-Aniversário em 2024:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março de 2024
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024
- Março: 1º de março a 31 de maio de 2024
- Abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024
- Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2024
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro de 2024
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024
- Novembro: 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
Como é determinado o valor do saque-aniversário?
O valor do Saque-Aniversário é determinado por uma alíquota referente a cada faixa de saldo mais uma parcela fixa. O cálculo é baseado no saldo disponível na conta do FGTS.
A alíquota varia de acordo com a faixa de saldo, e a parcela adicional é uma quantia fixa acrescida ao resultado da aplicação da alíquota. Geralmente, quanto maior o saldo na conta, menor a alíquota e a parcela adicional.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 5.000 no FGTS, ele receberá 30% desse valor (ou seja, R$ 1.500), mais uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês de seu aniversário.
Quem tem acesso ao saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e saldo no FGTS podem optar pelo Saque-Aniversário.
A opção pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
É importante realizar a solicitação até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para receber o valor no mesmo ano.
Além disso, há a possibilidade de antecipação do Saque-Aniversário por meio de um empréstimo disponibilizado pela Caixa.
Para antecipar, o trabalhador deve atender a requisitos como não ter restrições no CPF, ter saldo na conta vinculada ao FGTS e estar cadastrado na opção de saque-aniversário.
O valor mínimo para a antecipação é de R$ 500, com um mínimo de R$ 200 para cada período.
A liberação dos recursos no aniversário do contribuinte busca oferecer uma alternativa para que as pessoas possam gerir melhor suas finanças de acordo com suas circunstâncias individuais.
Os trabalhadores que não optarem pelo saque-aniversário, permanecem na modalidade tradicional de saque-rescisão do FGTS.
Como fica a situação com o FGTS em caso de demissão?
- Trabalhador com saque-aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS pode ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.
- Trabalhador com aque-rescisão do FGTS: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
*Com informações da CNN