Sancionada lei que garante aos MEI o direito de trabalhar em casa sem impacto no valor do IPTU

Foi sancionada, em Juiz de Fora, a Lei 14.742 que garante aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a possibilidade de exercer suas atividades no mesmo endereço em que moram, sem que por isso sejam enquadrados em alíquota comercial na hora de pagar o IPTU.

A lei municipal veio em coerência com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que determina em seu art. 18-D que a tributação municipal deve garantir tratamento favorecido ao MEI “para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente”.

Dessa forma, a norma jurídica municipal deixa claro em seu art. 2º que o MEI que desejar desenvolver sua atividade empreendedora no mesmo local em que reside poderá fazê-lo sem que o registro dessa atividade ocasione alteração no valor final de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O texto também prevê que o imóvel residencial não pode ser usado para fins exclusivamente comerciais, ou então perde o benefício.